Para quê elas servem?
Para entender o que são e como surgiram, precisaremos voltar um pouco no tempo. Neste artigo vamos descrever não só quando surgiu, qual o processo para sua criação, quais são as NRs, mas também outros assuntos.
Quando surgiu?
Antes de serem criadas as normas veio a lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977, que permitiu a redação dos ART. 154 a 201 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) próprias à segurança e medicina do trabalho.
Segundo o ART. 200 da CLT, o estabelecimento das disposições complementares às normas relativas a segurança e medicina do trabalho fica, no entanto, sob responsabilidade do Ministério do Trabalho.
Sendo assim, em 08 de Junho de 1978, foi aprovada a Portaria nº 3.214 pelo Ministério do Trabalho, que regimentou as NRs (Normas Regulamentares) referentes a medicina e segurança do trabalho.
Quantas normas existem?
A Portaria nº 3.214 aprovou 28 normas regulamentares, mas atualmente temos 37 normas.
Para se manter atualizado CLIQUE AQUI e acesse ao site onde estão as normas.
Quais são as normas?
- NR-1 – Disposições Gerais;
- NR-2 – Inspeção Prévia;
- NR-3 – Embargo ou Interdição;
- NR-4 – Serviços especializados em engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
- NR-5 – Comissão interna de prevenção de acidentes;
- NR-6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
- NR-7 – Programa de controle médico de saúde ocupacional;
- NR-8 – Edificações;
- NR-9 – Programa de prevenção de riscos ambientais;
- NR-10 – Segurança em instalações e serviços de eletricidade;
- NR-11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de materiais;
- NR-12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
- NR-13 – Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento;
- NR-14 – Fornos;
- NR-15 – Atividades e operações insalubres;
- NR-16 – Atividades e operações perigosas;
- NR-17 – Ergonomia;
- NR-18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção;
- NR-19 – Explosivos;
- NR-20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis;
- NR-21 – Trabalhos a céu aberto;
- NR-22 – Segurança e saúde ocupacional na mineração;
- NR-23 – Proteção contra incêndios;
- NR-24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho;
- NR-25 – Resíduos industriais;
- NR-26 – Sinalização de segurança;
- NR-27 – Registro profissional do técnico de segurança do trabalho (REVOGADA);
- NR-28 – Fiscalização e Penalidades;
- NR-29 – Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho portuário;
- NR-30 – Segurança e saúde no trabalho aquaviário;
- NR-31 – Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e arquitetura;
- NR-32 – Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde;
- NR-33 – Segurança e saúde nos trabalho em espaços confinados;
- NR-34 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval;
- NR-35 – Trabalho em altura;
- NR-36 – Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados;
- NR-37 – Segurança e saúde em plataformas de petróleo;
Quem elabora as normas regulamentares?
Uma comissão tripartite é composta por representantes do governo, dos empregados e dos empregadores, em síntese ela é responsável por elaborar e modificar estas normas.
As NRs só podem ser elaboradas ou modificadas mediante publicação oficial do Ministério do Trabalho, o que acontece sempre que o órgão avalia que há necessidade da criação, exclusão ou melhoria de alguma norma.
Quais necessidades são avaliadas para a criação de novas normas?
- Demandas da sociedade;
- Bancadas de empregadores e trabalhadores;
- Órgãos governamentais;
- Necessidades apontadas pela inspeção do trabalho;
- Compromissos internacionais;
- Estatísticas de acidentes e doenças.
Qual o processo para criação das normas?
- Definição de prioridades;
- Formulação de texto técnico básico;
- Consulta pública;
- Discussão tripartite;
- Análise final;
- Publicação;
- Acompanhamento da implementação;
Quais as principais entidades participam na elaboração análise das NRs?
- Fundacentro;
- Ministério da Saúde;
- Ministério da Previdência Social;
- Ministério Público do Trabalho;
- Marinha do Brasil;
- Ministério dos Transportes;
- Ministério das Minas e Energia;
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- Departamento Nacional e Produção Mineral;
- Agências Reguladoras (ANVISA, ANP, ANEEL);
Entre outros.
Qual é a NR mais importante?
Tudo vai depender da área de atuação que sua empresa está inserida.
Por exemplo, para empresas do ramo hospitalar, a norma mais importante é a NR-32, para empresas que trabalham com limpeza de vidros de prédios a NR-35 é fundamental, para empresas do ramo de mineração a NR-22 precisa ser cumprida em 110%. Sendo assim, entendemos que tudo depende do seu ramo de atuação.
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